|
Termo de aceitação Pessoa Jurídica
- A contribuição é anual: no valor de R$ 300,00 com vencimento em 10 de janeiro por meio de boleto emitido pela SBGAN. Após o vencimento será cobrada multa de 10%, no decorrer dos 30 dias subseqüentes, vencido este prazo a inscrição será cancelada.
- A Sociedade Empresária que se inscrever como novo colaborador no decorrer do semestre, pagará proporcionalmente os meses a incorrer, por meio de boleto bancário cujo vencimento se dará no dia 10 do mês subseqüente.
- A reintegração da Sociedade Empresária como colaborador no decorrer do período semestral, sujeita-o ao pagamento integral da anuidade vigente acrescido de multa de 10%. Nesta hipótese, os prepostos da Sociedade Empresária deixam de usufruir de quaisquer benefícios e descontos em eventos realizados e patrocinados pela SBGAN, assim como nos eventos de parceiros nos quais estejam vigentes concessões repassadas aos colaboradores da SBGAN.
- De acordo com o Estatuto Social, parágrafo único do Art 12º, a Sociedade Empresária fica ciente de que, em ocorrendo a dissolução ou extinção da SBGAN, nenhum valor será restituído a qualquer categoria de sócio ou colaborador, referente às contribuições feitas a SBGAN em qualquer tempo ou momento.
- Ao aplicar o "aceito" a esta Ficha de Inscrição a Sociedade Empresária expressa sua vontade e ciência dos incisos acima, ao tempo em que autoriza a emissão dos boletos semestrais nas condições estabelecidas e de que receberá no máximo em 10 dias, a contar deste "aceito".
Aceito Não aceito
|